segunda-feira, setembro 18, 2006
Site é responsável pelos produtos que anuncia.
por Adriana Aguiar
A empresa MercadoLivre.Com — que mantém um site de leilões virtuais na Internet — deve devolver o dinheiro de um produto que não foi entregue pelo anunciante do site. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível de Vitória, Espírito Santo. O entendimento é o de que o site é responsável pelas ofertas nele anunciadas.
Para o juiz Clodoaldo de Oliveira Queiroz, o site de leilões na Internet tem obrigação de ressarcir eventuais prejuízos dos consumidores. “Se a empresa oferece o produto em seu site, promove a intermediação do negócio e ainda recebe comissão pela transação efetuada, torna-se sujeita a solidariedade passiva”.
Os advogados Renato Mota Vello, em causa própria, e Luciene Soares Cunha entraram com ação contra a empresa porque não foi entregue uma câmera digital Sony que o advogado adquiriu. Depois de vinte dias de espera, viu que o próprio site estava desqualificando a empresa da qual ele tinha comprado a câmera e resolveu entrar com ação.
Vello disse que a empresa que anunciava no site já tinha feito mais de 200 vendas, prejudicado várias pessoas e não entregou os produtos. Na ação, ele alegou solidariedade passiva do Mercado Livre: “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas do consumidor”.
Ele também citou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, de reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes.
O Mercado Livre alegou ser apenas uma página de classificados, como de um jornal, e que não é responsável pelo conteúdo dos anúncios e da entrega. O argumento foi rejeitado.
Link para notícia na integra:
http://conjur.estadao.com.br/
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